Tipo
Decreto-Lei
Data
11/12/1948
Diploma n.º
37210
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças, até 30 de Junho de 1949, ouvido o Ministério da Economia, a isentar de direitos a batata importada - Torna aplicável esta isenção à batata que tenha chegado ao País a partir de 1 de Dezembro de 1948