Decreto-Lei n.º 37179

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1948
Diploma n.º
37179
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro da Marinha contratar médicos civis para assistência clínica ao pessoal da Armada dos serviços onde se não justifique a colocação de um oficial do quadro de saúde naval ou não seja viável a sua deslocação