Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1948
Diploma n.º
37157
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina a forma de abonos dos vencimentos, salários, suplemento e outros encargos a que o pessoal dos quadros aprovados por lei, contratado e assalariado da Escola do Exército e do Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar tiver direito até 31 de Dezembro próximo, em virtude da execução dos Decretos-Leis n.os 37135, 37136 e 37137