Tipo
Decreto-Lei
Data
02/11/1948
Diploma n.º
37127
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta dos emolumentos a que se referem os artigos 14.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, e do imposto do selo que corresponda a quaisquer formalidades dos bilhetes de despacho a exportação de ouro em barra ou em moeda em que seja interveniente o Banco de Portugal