Decreto-Lei n.º 371/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/09/1979
Diploma n.º
371/79
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulariza as nomeações e provimentos de pessoal auxiliar dos estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio



Decreto-Lei n.º 371/79

de 6 de Setembro

Considerando terem surgido discrepâncias de critérios na admissão de pessoal auxiliar para os estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio, face ao disposto nos Decretos-Leis n.os 513/73 e 291/75, respectivamente de 10 de Outubro e de 14 de Junho;

Considerando que importa regularizar as nomeações já efectuadas ao abrigo do Despacho n.º 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se, para todos os efeitos legais, regularizadas as nomeações e provimentos de pessoal auxiliar dos estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio efectuados ao abrigo do Despacho n.º 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Art. 2.º As formas de recrutamento para o quadro criado pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de Junho, serão as que vierem a ser estabelecidas por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública, a qual respeitará as regras estabelecidas no presente diploma e ainda as constantes do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 3.º Até à realização do primeiro concurso para o pessoal referido no artigo 1.º do presente diploma, a efectuar na vigência da portaria mencionada no artigo anterior, consideram-se em vigor o Despacho n.º 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica e o Despacho n.º 22/77, de 15 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar.

Art. 4.º Considera-se revogada, quanto à admissão de serventes, a cláusula inserta no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 459/75, de 23 de Agosto.

Art. 5.º É revogado, quanto ao pessoal auxiliar, o disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 9 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.