Decreto-Lei n.º 37095

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/10/1948
Diploma n.º
37095
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro, sempre que a urgente conveniência do serviço o aconselhe, a determinar que a excepção estabelecida no § 1.º do artigo 24.º do Decreto n.º 22257 seja aplicada, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do citado artigo, aos diplomas de nomeação e colocação do pessoal do quadro eventual da Direcção-Geral dos Combustíveis