Tipo
Decreto-Lei
Data
30/09/1948
Diploma n.º
37079
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro a elevar no ano lectivo de 1948-1949, de harmonia com as necessidades do ensino, o número de alunos previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243 e a nomear em comissão, nesse ano e no imediato, o pessoal docente indispensável, de modo que não exceda um professor por cada turma que venha a funcionar a mais em cada escola