Tipo
Decreto-Lei
Data
30/09/1948
Diploma n.º
37078
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 31856, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais