Tipo
Decreto-Lei
Data
06/09/1948
Diploma n.º
37046
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Insere disposições destinadas a garantir a situação dos empregados e assalariados das empresas que hajam sofrido, em processo disciplinar, a pena de suspensão ou proibição temporária do exercício do comércio ou indústria