Decreto-Lei n.º 37022

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/08/1948
Diploma n.º
37022
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite à Comissão Administrativa do Fundo Especial de Caminhos de Ferro, depois de devidamente autorizada pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, como adiantamento das suas receitas consignadas a obras e apetrechamentos nos Caminhos de Ferro do Estado, as operações de crédito necessárias ao imediato custeio dos referidos encargos