Decreto-Lei n.º 370/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1990
Diploma n.º
370/90
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Define o estatuto remuneratório do presidente e dos vice-presidentes do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA)



Decreto-Lei n.º 370/90

de 27 de Novembro

Considerando que compete ao Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), regido pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, apoiar o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação na formulação e execução da política de investigação e desenvolvimento experimental para o sector agrário e agro-industrial e prestar apoio científico e técnico às unidades regionais de experimentação e demonstração que transmitem a aplicação dos conhecimentos científicos ao agricultor utilizador;

Considerando que a natureza, objectivos e atribuições do INIA, bem como a sua contribuição científica e técnica para o desenvolvimento e modernização da agricultura portuguesa, justificam o posicionamento do seu dirigente máximo em nível remuneratório idêntico ao de outros organismos de investigação;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O presidente do INIA é equiparado, para todos os efeitos, ao cargo correspondente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), sendo os vice-presidentes equiparados ao cargo de subdirector-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda - Luís António Damásio Capoulas - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.

Promulgado em 10 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.