Decreto-Lei n.º 37/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/03/1979
Diploma n.º
37/79
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas)



Decreto-Lei n.º 37/79

de 3 de Março

Considerando que o cumprimento de formalidades inerentes ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas obriga a um desfasamento entre a data da decisão de efectivação da obra e a data do início da sua execução, data em que se verifica o impacte no mercado de emprego;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, permite eliminar aquele desfasamento;

Considerando ainda que, por razões de conjuntura do sector da construção, se torna necessário dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.