Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1948
Diploma n.º
36992
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reduz para $01 por quilograma a taxa do artigo 73 da pauta de exportação