Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/1948
Diploma n.º
36978
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as funções de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública deixem de ser exercidas cumulativamente com as de 1.º comandante da Polícia de Lisboa - Permite que o cargo de 2.º comandante da Polícia do Porto possa ser exercido por um capitão