Decreto-Lei n.º 36947

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1948
Diploma n.º
36947
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos funcionários dos quadros da Secretaria da Presidência da República, quando ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos, serem colocados fora dos respectivos quadros, os quais serão abonados dos seus vencimentos por verba especialmente inscrita para esse fim - Regula a colocação dos referidos funcionários quando mandados regressar ao serviço - Abre um crédito destinado ao pagamento de vencimentos e suplemento a funcionários tuberculosos