Tipo
Decreto-Lei
Data
25/06/1948
Diploma n.º
36936
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite até 31 de Dezembro do corrente ano a importação temporária de cascaria desarmada, destinada exclusivamente à exportação para o estrangeiro de vinhos licorosos da Madeira