Decreto-Lei n.º 36924

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/06/1948
Diploma n.º
36924
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior, das Finanças, da Economia e das Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que deixe de constituir atribuição das alfândegas e fique a cargo da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a liquidação e cobrança do imposto municipal que nas ilhas adjacentes incide sobre as mercadorias ali entradas por via postal, tanto procedentes do continente como das outras ilhas dos arquipélagos da Madeira ou dos Açores