Decreto-Lei n.º 36920

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/06/1948
Diploma n.º
36920
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Conselho Técnico Corporativo, enquanto se mantiver o acréscimo de trabalho resultante das medidas estabelecidas pelo decreto-lei n.º 36594 e pelas «Normas» insertas no Diário do Governo de 6 de Fevereiro do corrente ano, contratar ou assalariar o pessoal necessário para o regular funcionamento de todos os serviços que presentemente lhe estão confiados