Tipo
Decreto-Lei
Data
16/06/1948
Diploma n.º
36917
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite, em casos muito especiais, como tal reconhecidos por despacho ministerial, que as condições dos concursos para a realização de obras públicas prevejam a concessão de prémios pecuniários por cada dia de antecipação dos prazos estabelecidos para conclusão dos trabalhos