Decreto-Lei n.º 36911

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/06/1948
Diploma n.º
36911
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta o Hotel das Termas da Curia das contribuições predial e industrial por dez anos, a contar da data em que tiver iniciado a sua exploração