Decreto-Lei n.º 36904

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/1948
Diploma n.º
36904
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, enquanto não forem reorganizados os respectivos quadros, contratar, com carácter eventual, o pessoal técnico indispensável ao funcionamento do serviço