Decreto-Lei n.º 369/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/09/1985
Diploma n.º
369/85
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece disposições quanto à integração de funcionários e agentes dos estabelecimentos de ensino superior na nova carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica



Decreto-Lei n.º 369/85

de 17 de Setembro

Considerando a existência de funcionários e agentes dos estabelecimentos de ensino superior que não beneficiaram ainda da integração na carreira de técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o disposto no Decreto n.º 80/79, de 3 de Agosto, apesar de possuírem a habilitação profissional adequada desde Julho de 1982;

Considerando que outros funcionários desses estabelecimentos de ensino com os mesmos requisitos foram já devidamente integrados nas diversas categorias da nova carreira, de acordo com o posicionamento que anteriormente detinham;

Considerando que se impõe corrigir tal desigualdade de tratamento, pugnando pela estabilidade dos serviços e pelo seu bom funcionamento, para além da dignificação das funções exercidas pelo respectivo pessoal:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os funcionários e agentes dos estabelecimentos de ensino superior integrados ou por integrar à data da publicação do presente diploma na nova carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, a que se refere o Decreto n.º 80/79, de 3 de Agosto, e o Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, e que tenham obtido a habilitação profissional adequada até 31 de Julho de 1982 serão, respectivamente, reclassificados ou integrados naquela carreira, reportando-se-lhes a antiguidade, para efeitos de promoção, à data em que teriam sido integrados se possuíssem aquela habilitação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 28 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.