Decreto-Lei n.º 369/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1984
Diploma n.º
369/84
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1985 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, respeitante à supressão das barreiras arquitectónicas relativas aos deficientes motores



Decreto-Lei n.º 369/84

de 27 de Novembro

Mantendo-se as razões que justificaram a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Julho de 1985 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - João Rosado Correia.

Promulgado em 13 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.