Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1948
Diploma n.º
36874
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o fundo instituído pelo decreto n.º 13740 e alterado pelo artigo 4.º do decreto n.º 16806 passe a denominar-se Fundo de substâncias explosivas e seja constituído pela receita proveniente do pagamento de $30 que os importadores, fábricas, oficinas, paióis ou depósitos de substâncias explosivas têm de satisfazer por cada quilograma de produtos importados ou expedidos dos seus paióis ou depósitos