Decreto-Lei n.º 36870

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1948
Diploma n.º
36870
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o lugar de fiscal do Governo junto da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e atribui à Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos a respectiva competência