Decreto-Lei n.º 36867

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1948
Diploma n.º
36867
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que só os proprietários, quer detenham o uso e fruição dos prédios, quer o tenham cedido por qualquer forma ou título, têm legitimidade para pedir, ao abrigo da legislação em vigor, a plantação, reconstituição, substituição, transferência ou conservação de bacelos ou videiras