Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1948
Diploma n.º
36865
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que todas as despesas a efectuar pelos organismos de coordenação económica sejam obrigatòriamente inscritas em orçamentos privativos a aprovar pelo Ministro - Estabelece certos limites à competência do conselho administrativo de cada um dos organismos para autorizar despesas