Tipo
Decreto-Lei
Data
30/04/1948
Diploma n.º
36854
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga, durante o corrente ano, o disposto no decreto-lei n.º 30600, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049