Tipo
Decreto-Lei
Data
21/04/1948
Diploma n.º
36845
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 36597, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer do Ministério da Economia