Tipo
Decreto-Lei
Data
13/04/1948
Diploma n.º
36830
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 134.º do decreto-lei n.º 23764 (inscrição e matrícula de qualquer marítimo que não tenha concluído o contrato a que anteriormente se haja obrigado)