Tipo
Decreto-Lei
Data
06/04/1948
Diploma n.º
36819
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Junta da Emigração
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a emigração de trabalhadores portugueses naturais e residentes no arquipélago da Madeira, bem como de suas famílias, desde que provem ter trabalho assegurado por contrato e convenientemente remunerado nos países a que se destinem