Decreto-Lei n.º 36814

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/03/1948
Diploma n.º
36814
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a utilização do Estádio Nacional seja feita nos termos do respectivo regulamento