Decreto-Lei n.º 36811

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/03/1948
Diploma n.º
36811
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do § 3.º do artigo 45.º do decreto-lei n.º 35885 (vantagens concedidas aos funcionários coloniais que, a seu pedido ou por nomeação do Ministro ou dos governadores, venham frequentar o curso de altos estudos coloniais) - Torna aplicável o disposto no § 3.º do artigo 99.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português aos funcionários do Ministério nomeados nos termos do artigo 200.º do decreto n.º 26180, quando hajam sido reconduzidos pela terceira vez