Decreto-Lei n.º 368/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/11/1978
Diploma n.º
368/78
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Santa Maria o disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951



Decreto-Lei n.º 368/78

de 29 de Novembro

As condições de vida na ilha de Santa Maria, dada a uma situação de isolamento, apresentam características muito particulares que as distinguem das outras regiões do País e mesmo de outras ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Por isso o Governo, em relação a vários serviços, tem tomado providências para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Santa Maria o disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 13 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, TEÓFILO CARVALHO DOS SANTOS.