Tipo
Decreto-Lei
Data
06/03/1948
Diploma n.º
36779
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Faculta às câmaras municipais dos concelhos onde as sociedades anónimas e comanditas por acções, com sede fora deles, exerçam actividades fabris ou comerciais cuja importância o justifique requerer ao Ministro das Finanças, durante o mês de Janeiro, que o adicional a liquidar, nos termos dos artigos 705.º e 706.º do Código Administrativo, com a contribuição industrial dos anos seguintes, relativa ao capital correspondente àquelas actividades, lhes seja atribuído