Decreto-Lei n.º 36776

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/03/1948
Diploma n.º
36776
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado

Sumário

Torna aplicáveis aos navios mercantes e de pesca a construir tanto no estrangeiro como em Portugal e à instalação de equipamentos antimagnéticos nos navios de construção metálica determinadas disposições do decreto-lei n.º 35937