Tipo
Decreto-Lei
Data
24/02/1948
Diploma n.º
36766
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro, até à conclusão dos hospitais escolares de Lisboa e Porto, mediante parecer favorável do Ministro da Educação Nacional, manter na respectiva comissão técnica, criada pelo artigo 3.º do decreto n.º 24865, os professores de Medicina que da mesma comissão fazem actualmente parte