Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1948
Diploma n.º
36763
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa, a partir do dia 1 de Abril do corrente ano, a pensão a que se refere o artigo 75.º do decreto com força de lei n.º 19909, para os alunos internos e semi-internos das escolas práticas de agricultura