Tipo
Decreto-Lei
Data
18/02/1948
Diploma n.º
36757
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro autorizar a utilização de pedra extraída de pedreiras expropriadas para trabalhos portuários em obras de defesa da costa contra a erosão provocada pelo mar