Decreto-Lei n.º 36742

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/02/1948
Diploma n.º
36742
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva a 40 por cento o limite fixado no § único do artigo 4.º do decreto-lei n.º 24349 para a quantidade de vinhos de consumo reservada aos vinhos produzidos na região demarcada dos vinhos generosos do Douro - Torna extensiva esta percentagem a toda a área da delegação do Grémio dos Armazenistas de Vinhos da cidade do Porto