Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1948
Diploma n.º
36740
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivo às filhas divorciadas dos contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, quando o divórcio haja resultado de sentença não fundamentada em agravos por elas feitas a seus maridos, o direito a pensão de sobrevivência, nos termos em que tal direito é concedido às filhas viúvas pelo regulamento anexo ao decreto n.º 16242