Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1948
Diploma n.º
36719
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 30 de Junho próximo o prazo de vigência do decreto-lei n.º 36027, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a isentar ou reduzir os direitos de importação aplicáveis à carne congelada, banha, toucinho e manteiga de qualquer procedência