Decreto-Lei n.º 36718

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1948
Diploma n.º
36718
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto lei n.º 31856, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais