Decreto-Lei n.º 367/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1987
Diploma n.º
367/87
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica o Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, à mudança de classe nas categorias das carreiras de pessoal técnico-exactor e dirigente das tesourarias da Fazenda Pública



Decreto-Lei n.º 367/87

de 27 de Novembro

A especificidade das carreiras do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública justifica a necessidade de adaptação da legislação geral da função pública sobre concursos e acesso nas carreiras às características específicas das carreiras do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, órgãos locais da Direcção-Geral do Tesouro, nomeadamente nos casos em que as funções não sofrem alterações substanciais.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A mudança de classe nas categorias das carreiras do pessoal técnico-exactor e dirigente das tesourarias da Fazenda Pública rege-se pelo disposto na legislatura específica aplicável às referidas carreiras, designadamente no Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.