Decreto-Lei n.º 36623

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1947
Diploma n.º
36623
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Administração Geral do Porto de Lisboa a adjudicar, mediante prévia autorização do Ministro, a concessão, por prazo não inferior a vinte anos, do exclusivo dos transportes fluviais colectivos na área da sua jurisdição