Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1947
Diploma n.º
36597
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País, importados até 31 de Março de 1948, a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer favorável do Ministério da Economia