Decreto-Lei n.º 36595

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/11/1947
Diploma n.º
36595
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, em consequência da extinção do Conselho Superior de Disciplina Militar Colonial, transitem para o Conselho Superior de Disciplina da Armada as funções que, segundo a legislação vigente e em relação às forças da armada, eram da competência daquele organismo