Decreto-Lei n.º 36587

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/11/1947
Diploma n.º
36587
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a, mediante parecer favorável dos Ministérios da Economia e das Colónias, mandar classificar como forragens o milho originário das colónias portuguesas destinado à alimentação de animais, prèviamente desnaturado com azul de metileno