Decreto-Lei n.º 36575

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/11/1947
Diploma n.º
36575
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva no quinquénio 1948-1952, dentro das possibilidades do Tesouro, a dotação anual para comparticipação do Estado em melhoramentos rurais, mantendo-se durante esse período o disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 34924