Decreto-Lei n.º 36545

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1947
Diploma n.º
36545
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que fiquem sujeitos a registo no Instituto Nacional de Estatística todos os manifestos, mapas, verbetes, boletins, declarações, questionários ou outros instrumentos de notação de dados numéricos cujo preenchimento seja pedido a funcionários, autoridades, repartições ou organismos públicos ou pessoas singulares ou colectivas com permanência ou actividade em território português